MP cria programa de regularização tributária

Medida Provisória publicada pelo governo federal nesta quinta-feira institui o programa de regularização tributária, prevendo o acerto de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas. Este programa foi anunciado pelo governo federal em meados de dezembro, ao lado do aumento da remuneração do FGTS para os trabalhadores, de medidas para reduzir o custo do crédito. Tais ações tentam estimular a economia brasileira.

A MP da regularização tributária prevê que poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016. No caso das grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções: pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais.

O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A empresa também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

Para as demais empresas e pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescente e o restante em 84 meses, segundo reportagem da Agência Brasil.

As regras para os débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são as mesmas das dívidas com a Receita Federal. Nesse caso, entretanto, será exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para empresas. Para aderir ao programa, a empresa ou pessoa física terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão regulamentar o programa em até 30 dias. Após a regulamentação, a adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até 120 dias.

Fonte: CNseg