Artigo que permitia qualquer pessoa vender seguros é anulado

Sancionada no início de agosto, a Lei 14.430/22, que estabelece o novo marco da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), também engloba pontos extremamente relevantes para os Corretores. É o caso, por exemplo, da revogação do artigo 30 da Lei 4.594/64 (que regula a profissão), o qual abria a possibilidade de, nos municípios onde não houvesse Corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro relativos a bens e interesses de pessoas físicas ou jurídicas neles domiciliadas poderiam ser encaminhadas às seguradoras por qualquer cidadão, indiferentemente, “mantido o regime de livre concorrência na mediação do contrato de seguro em vigor na data da publicação desta lei”.

Além disso, o primeiro parágrafo desse artigo 30, também revogado, estabelecia que as comissões devidas pela mediação de contratos nesses municípios seriam pagas ao intermediário da proposta, “seja corretor habilitado ou não”.

VETOS. Vale lembrar que a Lei 14.430/22 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, todos relacionados à Corretagem de Seguros.

O primeiro deles estabelece que as comissões de corretagem somente podem ser pagas a Corretor de Seguros devidamente habilitado e devem ser informadas aos segurados quando solicitadas.

Também foi vetado o artigo segundo o qual os Corretores de Seguros que não se associassem ou se filiassem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de forma facultativa deveriam ser supervisionados pela Susep.

Atualmente, a Susep tem tal atribuição sobre todos os profissionais, mesmo aqueles que estejam filiados a uma autorreguladora. Segundo o governo, a medida limitaria a abrangência do poder de polícia do Estado, particularmente, relativa à atuação fiscalizatória da Susep sobre os Corretores.

O terceiro veto atingiu o dispositivo que revogava a possibilidade, prevista na Lei 4.594/64 (que regula a atuação do Corretor de Seguros), de não haver corretagem a pagar nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de Corretor.

O Congresso Nacional ainda não votou os vetos, que foram recomendados pelo Ministério da Economia.

Vale lembrar que as regras para a revogação de vetos presidenciais tornam muito difícil que isso ocorra, ainda mais em período de campanha eleitoral, como agora.

Isso porque, para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Essa votação deveria ter sido realizada até o dia 02 de setembro. Como isso não ocorreu, a pauta de votações do Congresso Nacional está interrompida desde então.

Fonte: CQCS