Publicada resolução sobre a gestão do DPVAT para sinistros de 2023
O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, em sessão extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.149/2022, assinada pelo Presidente da República, publicou a Resolução CNSP nº 457/2022, que dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações referentes ao DPVAT para sinistros ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. O instrumento também altera a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020.
Confira a Resolução na íntegra no link.
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-457-de-28-de-dezembro-de-2022-454506393
Fonte: SindsegRS |Susep I CQCS