Artigo: Sandbox Regulatório no mercado de seguros

O Sandbox regulatório é um ambiente regulatório experimental e controlado que visa possibilitar a operacionalização de ideias inovadoras.

Essas ideias devem apresentar produtos e/ou serviços a serem disponibilizadas no âmbito do mercado de seguros e que sejam oferecidas a partir de novas metodologias, processos ou de tecnologias existentes e aplicadas de modo diverso e de maneira simplificada.

Em diversos países os sandboxes regulatórios vêm se concretizando como um instrumento de inovação eficaz para promover a criatividade e o desenvolvimento nos mercados de seguros, financeiro e de capitais, minorando os entraves burocráticos para atuar em setores econômicos tão relevantes.

No Brasil, o Ministério da Economia, Susep, CVM e BACEN divulgaram, de forma conjunta, um comunicado sobre a implantação do sandbox regulatório nos respectivos mercados de atuação, para atender a projetos de inovação.

A Susep foi a precursora na iniciativa, por meio da publicação do EDITAL ELETRÔNICO Nº 2/2020/SUSEP.

A legislação tem evoluído para possibilitar o desenvolvimento deste ambiente regulatório inovador.

A Lei complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, reconheceu o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) como o conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores.

O objetivo principal da legislação é garantir segurança jurídica para que os interessados possam testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado, sempre garantindo segurança aos envolvidos, em especial aos consumidores.

A Susep, em especial, supervisionará novos produtos, serviços ou novas formas de prestar serviços tradicionais no mercado de seguros, avaliando os benefícios e riscos relacionados a cada inovação e a necessidade de realização de ajustes, seja no modelo de negócios ou mesmo na regulamentação vigente.

O primeiro edital com as regras previstas para participar do Sandbox do mercado segurador foi lançado no dia 19/06/2020, com 11 empresas autorizadas a operar de maneira provisório no mercado segurador brasileiro.

No edital publicado pela SUSEP, estavam autorizados a se inscrever empresas interessadas em operar no mercado dos seguintes ramos:

I - coberturas do grupo Automóvel, à exceção de carta verde, DPVAT e garantia estendida - auto;

II - coberturas do grupo Patrimonial, à exceção de coberturas de riscos de engenharia, riscos nomeados e operacionais, garantia estendida e global de bancos;

III - coberturas do grupo Pessoas Individual, à exceção de seguro prestamista, seguro educacional, seguro viagem para viagens internacionais e coberturas de invalidez, e desde que estruturadas no regime financeiro de repartição e com capital segurado pago de forma única;

IV - cobertura de fiança locatícia, desde que para contratos de locação com no máximo 1 (um) ano de vigência;

V - cobertura para animais domésticos (pet);

VI - cobertura para seguro agrícola, desde que para ciclos produtivos de até 6 (seis) meses; ou

VII - planos de microsseguros, desde que para as coberturas referidas nos incisos I a VI deste Anexo.

Os projetos selecionados na primeira e segunda edição podem ser verificados no site da SUSEP . A expectativa do mercado é de que novo edital seja publicado em breve.

É possível concluir que o ambiente Sandbox veio para ficar, possibilitando a operacionalização no mercado de seguros de maneira eficaz e com a mínima burocracia.

O aperfeiçoamento do ambiente regulatório é um caminho sem volta, felizmente!

 https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/sandbox-regulatorio/sandbox-regulatorio-1a-edicao

https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/sandbox-regulatorio/sandbox-regulatorio-2a-edicao

Currículo:

Dr. Emerson Magalhães é Advogado formado em 2011, pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau, atuando no âmbito do Direito Civil, Processual Civil e Empresarial. Com experiência no Contencioso Cível de massa, voltado ao atendimento das Companhias Seguradoras nos diversos ramos do Seguro, Pós-Graduando em Direito Processual Civil, Coordenador da Comissão de Direito Securitário da OAB Blumenau. Dr. Magalhães possui grande interesse na área de seguros, como é demonstrado através do seu trabalho na Comissão de Direito Securitário e com a publicação de artigos sobre o mercado. É co-escritor do artigo ‘Embriaguez do motorista/segurado como agravamento do risco no contrato de seguro de vida – Excludente de cobertura securitária. Crítica à súmula 620 do STJ’, publicado na Revista Jurídica da OAB Blumenau.

Fonte: Dr. Emerson Magalhães