Plano de saúde é obrigado a cobrir teste de dengue? Entenda

Em meio aos surtos de dengue que têm colocado o país em alerta, surge a preocupação com o acesso aos testes diagnósticos, principalmente para os segurados de planos de saúde. Embora os sintomas como febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo indiquem a necessidade do exame, burocracias têm sido apontadas como obstáculos para a realização do teste.

Especialista em Direito Médico e Bioética afirma que, com uma simples prescrição médica, a autorização para o procedimento deve ser garantida. Abaixo, explicamos os direitos dos segurados e como agir diante de possíveis negativas ou dificuldades.

Plano pode negar o teste?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se houver solicitação médica, a negativa não é permitida. Os testes rápidos (IgG e IgM), a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 para dengue têm cobertura obrigatória, sem necessidade de diretriz de utilização. As operadoras são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no contrato e no rol da ANS.

A advogada especialista em Direito Médico e Bioética Mérces da Silva Nunes, diz que muitos casos de negativa não são levados à Justiça porque o valor não compensa o processo. Mas reafirma: “planos de saúde não podem negar nenhum tipo de exame”.

A ANS é o principal canal de recebimento de demandas de usuários de planos de saúde e atua por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Qual o prazo para fazer o teste?

O prazo de garantia de atendimento é de três dias úteis para solicitações eletivas e imediato em casos de emergência, conforme estabelecido pela ANS. Práticas como exigir presença pessoal na sede do plano ou estabelecer prazos prolongados são consideradas abusivas e passíveis de denúncia.

O que fazer se o plano negar ou dificultar o teste?

Negativas ou dificuldades podem ser denunciadas à ANS. Embora muitos casos não sejam judicializados devido aos custos, é importante saber que os planos de saúde não podem negar nenhum tipo de exame. A ANS atua por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), encaminhando a reclamação à operadora, que tem prazos estabelecidos para solução. Caso o problema persista, pode ser instaurado processo administrativo com possíveis sanções à operadora.

Canais de atendimento da ANS

Para problemas de atendimento, é recomendado procurar primeiramente o plano de saúde. Se a questão não for resolvida, é possível registrar reclamação junto à ANS, utilizando os canais disponíveis, incluindo formulário eletrônico, central de atendimento para deficientes auditivos, núcleos regionais e o Disque ANS.

Diante da gravidade dos surtos de dengue, é essencial que os segurados estejam cientes de seus direitos e ajam prontamente em caso de negativas ou entraves para a realização do teste, garantindo assim o acesso adequado à saúde.

Fonte: Portal iG | CQCS