Tô com dengue: como acionar seguro de vida e plano de saúde numa epidemia?
O Brasil já convive com a dengue há muitos anos, mas, nos últimos meses, o país vem enfrentando um aumento alarmante no número de casos. Até o fechamento desta matéria, o número de casos prováveis já ultrapassou a marca de 2 milhões só em 2024, com 758 mortes confirmadas, segundo dados do Ministério da Saúde.
Mesmo com o fim do Verão, a expectativa é que esses números continuem expressivos. Enquanto alguns casos podem demandar internação hospitalar, a maioria dos pacientes enfrenta uma incapacidade temporária que os impede de trabalhar.
Neste cenário, quem tem plano de saúde e seguro de vida pode ficar com dúvidas sobre como funcionam os produtos de seguros em casos de dengue. Pensando justamente nisso, o Tá Seguro, videocast do InfoMoney que aborda este universo, reuniu no episódio desta quinta (28) vários especialistas para esclarecer o que tem ou não cobertura. O programa já está disponível no YouTube e nas principais plataformas de áudio.
De acordo com Dennys Rosini, diretor de produtos da seguradora Prudential, existem quatro coberturas dentro do seguro de vida que podem amparar o segurado que tiver dengue. São elas:
- Morte;
- Incapacidade temporária, que garante uma compensação financeira proporcional ao período no qual o segurado não pode trabalhar (mesmo sem precisar ficar internado num hospital, por exemplo);
- Internação hospitalar, que paga um valor correspondente ao custo das diárias de internação;
- Doenças Tropicais, que cobre o diagnóstico de dengue, zika, chikungunya, febre amarela, etc.
“Hoje nós cobrimos todas as situações, desde o diagnóstico até o caso mais extremo, de óbito”, pontua Rosini. Além das coberturas, já existem no mercado assistências também específicas para prevenção da dengue, conta Joyce Suman, head de Produtos da Tempo Assistência.
Segundo ela, a empresa, que fornece os serviços de assistência 24h para clientes de várias seguradoras do país, notou “um aumento de solicitações de desinsetização (+16%) e de limpeza de caixa d’água (+8%) no primeiro trimestre de 2024 em relação ao último trimestre de 2023”. Por isso, a empresa desenvolveu um “combo de serviços” específicos para combater possíveis criadouros do mosquito transmissor da doença, o Aedes Aegypt, nos lares dos clientes preocupados em não propagar o problema. O combo inclui a limpeza de calhas e uma inspeção geral.
De acordo com Nycolle Soares, advogada especializada em Direito da Saúde, a principal dúvida é se os planos de saúde vão cobrir internações e, principalmente, os exames – como fazer e se é obrigatória a cobertura dessa realização, muito por conta do histórico da Covid-19. “Mas a sistemática é diferente, os exames são diferentes, esse paciente precisa passar por uma triagem. Não é simplesmente chegar e pedir uma testagem”, explica Nycolle.
Além disso, a advogada comenta que “há uma grande confusão com relação à estrutura de custeio de serviço de saúde no Brasil”. Isso porque as regras para a saúde suplementar, onde se encaixam os planos de saúde, são relativamente diferentes das normas que regem os seguros (como as cobertas citadas acima), apesar de atualmente esses produtos serem “utilizados em conjunto”.
De qualquer forma, esclarece Nycolle, “o direito [do segurado ou do usuário de plano de saúde] é de ser atendido conforme a contratação que essa pessoa realizou”. O problema, segundo a avaliação da advogada, é que muitas vezes as pessoas não compreendem o que estão contratando.
Para Bernardo Ribeiro, cofundador da insurtech Azos, situações como essa acabam proporcionando uma conscientização e um despertar da população sobre a importância do seguro como amparo em momentos difíceis, servindo não só para complementar a renda que a pessoa deixou de gerar estando doente, mas também com despesas adicionais, como a compra de medicamentos, que não estão cobertos pelos planos.
“Todo mundo já conhece alguém que deixou de trabalhar por conta da dengue. Muitos acham que o seguro de vida é só para a morte e não é. Falamos aqui de vários produtos que a pessoa pode receber essa indenização sem vir a óbito que ajudam a maximizar todas as chances de recuperação e inclusive de voltar a trabalhar o mais rápido possível”, destaca Ribeiro.
Para os especialistas, ao considerar a contratação de um seguro para garantir cobertura em casos de dengue, é essencial atentar-se aos detalhes contratuais, especialmente sobre as franquias aplicáveis e como estas são tratadas em relação ao período de afastamento. É importante compreender se o seguro contratado possui franquia retroativa ou não, uma vez que pode impactar significativamente no valor a ser recebido durante o período de incapacidade temporária, alerta Ribeiro.
Além disso, é importante avaliar se as coberturas incluem especificamente a dengue e se há carências específicas para esta doença, ressalta Rosini, buscando produtos que ofereçam uma proteção adequada e clara compreensão dos benefícios oferecidos.
Fonte: Infomoney | CQCS