Extintor de incêndio ainda é obrigatório no veículo?

Há alguns anos, o extintor de incêndio era um equipamento obrigatório nos veículos. Porém, desde outubro de 2015, o extintor passou a ser facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vale ressaltar que o uso do extintor de incêndio permanece obrigatório para caminhões, caminhões trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo, como táxis, por exemplo.

Devido a decisão do Contran, hoje em dia a grande maioria dos carros de passeio são comercializados sem o equipamento. Mas isso não impede que o motorista decida por comprar e instalar os extintores.

Risco de multa

Atenção! Mesmo com o uso facultativo, se o seu veículo possuir o extintor, é preciso que ele esteja dentro das normas. Caso contrário, você pode estar sujeito a multa.

Quais são as especificações?

Ainda segundo a Resolução do Contran, é necessário que o extintor seja carregado obrigatoriamente com carga de pó químico, seja do tipo ABC (capaz de apagar três classes de incêndio), esteja lacrado, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.

Ao não cumprir essas especificações, o motorista está cometendo uma infração grave, podendo perder 5 pontos na Carteira de Habilitação, receber uma multa de R$195,23 e ainda ter o veículo retido para regularização.

Para evitar problemas, o motorista pode retirar o extintor de incêndio do carro, já que é facultativo, ou comprar um novo, que atenda as especificações legais e esteja instalado de maneira correta no veículo.

Fonte: Portal ONSV