Nova lei impacta indenizações por perdas e danos em contratos de seguros

Antes de determinar o pagamento de indenização por perdas e danos, o juiz deverá conceder ao réu a possibilidade de cumprir a exigência que lhe foi feita, ou de indenizar o autor do processo. É o que estabelece a nova Lei 14.833/2024, sancionada pelo presidente Lula. Em vigor desde o dia 27 de março, o novo dispositivo alterou o artigo 499 do Código de Processo Civil, englobando diversos contratos, incluindo os de seguros.

A nova lei atinge contratos de seguros e de empreitada de edifícios e outras construções consideráveis, coisa recebida em virtude de contrato comutativo (com prestações preestabelecidas) e acordos com responsabilidade subsidiária e solidária. Segundo Thais Arza Monteiro, sócia da área Seguros, resseguros e previdência privada do escritório Mattos Filho, no caso dos contratos de seguros, o impacto é direto nas ações de obrigação de fazer e não fazer ajuizadas contra as seguradoras, em que comumente os segurados solicitam o pagamento de perdas e danos em decorrência da recusa administrativa.

Anteriormente, o réu era condenado a pagar a indenização por perdas e danos para atender um pedido do autor da ação ou caso não fosse possível cumprir a tutela, explica Thais. Agora, o autor não é responsável exclusivo pelo requerimento, tendo a empresa a opção de cumprir a obrigação. Dessa forma, segundo a especialista, “essa alteração é muito relevante para o mercado, pois prevê uma nova forma de defesa e mecanismo processual para as seguradoras quando há pedido de pagamento de perdas e danos”.

A advogada destaca que as seguradoras apenas se recusam a cumprir a obrigação (de fazer ou não fazer, ou realizar o pagamento) após o processo de regulação do sinistro. Quando o segurado busca a Justiça para discutir a recusa, normalmente a empresa apresenta laudos e documentos para embasar sua decisão. Apesar de não acreditar que a nova disposição influenciará o descumprimento de obrigações específicas, a advogada destaca que, “na hipótese de judicialização, certamente essa previsão permite que a seguradora faça uma reanálise da situação, de forma a afastar a possibilidade de cobrança de perdas e danos”.

A Lei 14.833/2024 tem como base uma proposta do deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP), aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. O Projeto de Lei 2.812/2023 foi sancionado sem vetos, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Fonte: CQCS | Adriane Sacramento