Desmistificando o jargão do seguro: entendendo "prêmio", "sinistro" e "franquia"

1. Prêmio: não é troféu, mas uma necessidade

No vocabulário do seguro, o termo "prêmio" é derivado do latim "praemium", e significa o pagamento feito pelo segurado à companhia seguradora. Este pagamento não é uma recompensa ou um prêmio ganho, mas a quantia paga para que o segurado adquira o direito a uma indenização em caso de um evento coberto pelo contrato de seguro, como um acidente.

2. Sinistro: um termo incompreendido

Ao contrário do que muitos podem pensar, "sinistro" no contexto dos seguros não tem nada a ver com algo macabro ou assustador. Na realidade, refere-se a qualquer evento que está coberto pelo contrato de seguro, resultando em prejuízo ou dano ao bem segurado. Embora a ocorrência de um sinistro não seja agradável, o objetivo do seguro é justamente reduzir as consequências negativas desses eventos.

3. Franquia: mais que uma marca

Outra palavra frequentemente mal interpretada é "franquia". No mundo dos seguros, não se refere a um modelo de negócios ou marca, mas sim a uma parte do custo de um sinistro que fica a cargo do segurado. Por exemplo, em um seguro automotivo, se ocorrer um sinistro, a seguradora cobrirá parte dos custos de reparo enquanto o segurado pagará o restante, conhecido como franquia.

CNseg: esforços para simplificar o segurês

Reconhecendo a confusão que esses termos técnicos podem causar, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e outras entidades do setor têm trabalhado arduamente para simplificar a comunicação. Através de cartilhas, materiais promocionais e canais digitais, as seguradoras buscam tornar o "segurês" mais acessível ao público geral. No entanto, desafios regulatórios persistem, pois a Superintendência de Seguros Privados (Susep) exige que certos termos técnicos sejam usados nos contratos de seguro.

Fonte: CNseg