As novas regras do Seguro de Carga
A Federação Nacional de Seguros Gerais realizou no dia primeiro de outubro, em São Paulo, o 1º Encontro Técnico de Seguro de Transportes. A iniciativa teve como objetivo esclarecer os impactos regulatórios e operacionais e alinhar perspectivas sobre a implementação da Lei 14.599 de 2023, que trouxe mudanças significativas ao tornar obrigatória a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga e o de Responsabilidade Civil do Veículo.
Conforme o presidente da comissão de seguro transporte da FenSeg, Marcos Siqueira, o sucesso dessa nova etapa depende da integração e alinhamento dos agentes envolvidos. Siqueira compreende que os impactos dos novos regramentos serão positivos porque a obrigação da cobertura reduzirá os riscos financeiros das operações logísticas. Destacou ainda que as medidas concederão maior proteção ao patrimônio de embarcadores e transportadores, além de trazer mais segurança jurídica em relação aos contratos.
Outro ponto ressaltado pelo dirigente é o fato de tratar-se de um seguro inclusivo, pois abrange transportadores autônomos de cargas, que até então não tinham acesso a este produto. “Sem esse seguro, os caminhoneiros tinham que parar por dois, três ou quatro meses de trabalhar para providenciar o conserto do seu caminhão ou pagar os custos de danos a terceiros. Também é importante lembrar que este produto pode evitar a falência destes profissionais”.
Marcos Siqueira afirmou que o seguro de transporte é um importante instrumento de estabilidade econômica porque garante indenizações rápidas, evitando rupturas na cadeia produtiva do país. “Quando um cliente compra uma mercadoria ele quer que a mesma chegue no prazo para que a linha de produção não seja impactada”, concluiu.
Crescem as indenizações do Seguro de Pessoas
O montante de indenizações pagas no segmento de Seguro de Pessoas nos primeiros sete meses de 2025 chegou a R$ 9,98 bilhões. O dado consta no relatório elaborado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, com base nas informações da Superintendência de Seguros Privados, e representa uma expansão de 7,6% na comparação com o resultado dos sinistros quitados no mesmo intervalo do ano passado.
Conforme o documento, 52% dos benefícios pagos correspondem ao ramo de Vida (modalidades individual e coletiva), 22% do seguro Prestamista, 11% de Acidentes Pessoais e 14% nos demais produtos. As indenizações no seguro Funeral foram as que apresentaram a maior variação no período, com alta de 25,1%, seguido pelo seguro Educacional (22,5%) e o Doenças Graves (11,2%).
O relatório apresenta ainda que os prêmios de seguros de pessoas somaram R$ 44,5 bilhões no intervalo de análise, significando um crescimento de 7,8% na comparação com os mesmos meses de 2024.
Fonte: Seguro Catarinense