Cobertura Assistencial: o que seu plano realmente oferece?
Você sabe o que está incluído no seu plano de saúde? Quando contratamos um convênio, é comum olhar apenas o preço e deixar os detalhes da cobertura para depois. Mas entender o que cada tipo de plano oferece é fundamental para garantir que você tenha acesso ao atendimento que precisa e evitar surpresas.
A agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define diferentes tipos de coberturas assistenciais, ou seja, os serviços que o beneficiário tem direito. Elas se dividem em cinco categorias principais: referência, ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológica.
Vamos entender cada uma delas:
Cobertura de Referência: a mais completa
É o tipo de cobertura que inclui praticamente tudo: consultas, exames, internações e parto. O atendimento cobre desde o ambulatório até a internação hospitalar, inclusive em unidades terapia intensiva (UTI). É o plano que as operadoras precisam oferecer obrigatoriamente, exceto aquelas que atuam apenas com planos odontológicos. A acomodação é em enfermaria, e o beneficiário tem acesso a todos os procedimentos listados no Rol da ANS.
Cobertura Ambulatorial: ideal para consultas e exames
Esse plano garante consultas médicas, exames, tratamentos e procedimentos realizados em clínicas ou laboratórios, sem incluir internação hospitalar. Ou seja, ele cobre o que é feito de forma rápida – diagnósticos, acompanhamentos e terapias – mas não inclui internações ou procedimentos que precisem de estrutura hospitalar por mais 12 horas.
Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia
Essa modalidade cobre internações hospitalares em todas as modalidades e atendimentos de urgência e emergência. Também inclui alguns procedimentos ambulatoriais necessários durante a internação, como hemodiálise, quimioterapia e radiologia. No entanto, não cobre parto nem o acompanhamento durante a gravidez.
Cobertura Hospitalar com Obstetrícia
É o mesmo plano hospitalar, mas com a inclusão dos serviços voltados à gestação ao parto. Além de garantir o pré-natal, parto e puerpério, cobre também o atendimento ao recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida. Se o bebê for inscrito como dependente nesse prazo, ele tem direito à continuidade da assistência sem carência.
Cobertura Odontológica
Essa é voltada exclusivamente à saúde bucal. Inclui consultas, limpezas, extrações, restaurações e demais procedimentos odontológicos previstos pela ANS. Mas atenção: se for preciso realizar um procedimento dentário em ambiente hospitalar, isso só garantido se o beneficiário também tiver contratado o plano hospitalar.
Fonte: CNseg | Notícias do Seguro